Open Peer Review. Vol. 17 N.2
Problematizando o direito à privacidade e à proteção de dados pes-soais em face da vigilância biométrica
Sección: a/despropósito de...
Revisor/a A:
Por favor, comenta los aspectos más relevantes (positivos y mejorables) del texto evaluado.
El texto destaca por su interés y actualidad para comprender cuáles son las definiciones y consecuencias que rodean al ser humano y algunos de sus comportamientos a través del uso de cierta tecnología. Además, ayuda a conocer mejor las armas del capitalismo de vigilancia que lleva décadas desarrollándose. En ese sentido, es interesante como sigue el hilo dejado por autores como Deleuze para seguir desarrollando sus ideas con ejemplos del siglo XXI. Mejorable: incluir algún ejemplo más, o quizás algún conflicto entre los grupos pro-derechos civiles y grupos pro-vigilancia. Pero esto quizás de para otro artículo completo.
¿Cuales son las modificaciones, observaciones o indicaciones que mejorarían la calidad del artículo?
Incluir algún ejemplo más que complemente al del Metro. O incluir algún conflicto más concreto sobre el uso de la tecnología de vigilancia y los derechos civiles.
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Revisor/a B:
Por favor, comenta los aspectos más relevantes (positivos y mejorables) del texto evaluado.
COMENTARIOS GERAIS Boa introdução sobre biometria, corpo e biopolítica, ainda que possa ser aprofundada na sua relação com imagens de câmeras e vídeo. No entanto, falta uma aproximação teórica e epistemológica dentro dos estudos de vigilância, ou das Ciências Sociais. Nesse sentido, há mais uma descrição da biometria (ainda que se usem fontes teóricas) sobre usos, do que uma problematização do individuo e das relações de poder mediadas pela tecnologia. No estudo do metrô se faz isso de uma forma superficial inclusive no âmbito jurídico. Por exemplo, o uso de biometria atrelado à biopolítica significa uma mudança ontológica do individuo, como bem aponta o autor/a autora na introdução. Mas em que sentido se entende essa mudança? Em termos de representação da identidade e da individualidade? de recombinação, fragmentaçao, abstração delas? Como a própria biopolítica é redefinida pelo uso de imagens e vídeo na vigilância, ao invés de inferir somente que esses meios digitais são biopolítica com finalidades para a vigilância? Além de poder aprofundar a parte teórica, outro ponto muito crítico é uma carência quase absoluta de metodologia no texto. Por exemplo, trata-se de um estudo de caso? Também é muito problemática considerar-se ainda um caso jurídico em andamento. Seria melhor esperar a resolução desse caso para fazer uma avaliação mais consistente. Também seria interessante comparar esse com outros casos jurídicos OU com outros casos e projetos de reconhecimento facial que o próprio autor/a cita, ou que existem em outras cidades. Quer dizer, um caso é pouco demais. Um caso e relaciona-lo com todo o capitalismo e a vigilância é pouco demais, mesmo como exemplo ou com fins meramente descritivos, pior se ainda considerarmos a dimensão normativa (no sentido sociológico, não no sentido jurídico) sobre privacidade e vigilância. No debate técnico, falta aprofundar a questão das câmeras, e do compartilhamento de dados. Há um corpus teórico sobre diferentes tipos de câmeras e usos? Sabe-se que há uma diferença entre câmeras online, CCTVs, câmeras para fins comerciais, para fins de segurança privada, no âmbito policial, etc. Mesmo que o caso trate de um exemplo de marketing e publicidade em um lugar público, como se dá o cruzamento de dados ou como as organizações compartilham dados entre este o outros âmbitos? Há projetos de inovação legal nessa área? De fato há, esquece-se que há regulamentos nacionais sobre proteção de dados no Brasil desde 2018. Numa comparação internacional, também há pontos que poderiam ser resgatados como desde a legislação anglo-saxónica e continental sobre uso de câmeras para fins comerciais em lugares públicos.
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PONTOS FORTES Cita-se bem ao se afirmar que a atratividade da biometria está no fato de que a identificação pode ser realizada a partir de características possuídas por praticamente todos os humanos e há baixo risco de erro. Também é importante reconhecer que a biometria consiste numa maleabilidade de dados, na “tradução do corpo em arquivo de dados” (Santos, 2003) que se intensifica no capitalismo tecnocientífico, na medida em que o corpo “passa, progressivamente, a ser visto como um conjunto de dados digitais e genéticos” (Corrêa, 2006). Com isso, os limites entre o corpo-físico e o corpo-informação não podem mais ser tomadas como certas (Van der Ploeg, 2012). Dai a importância de um debate ainda que rápido sobre como os meios tecnológicos e digitais “significam uma mudança em termos ontológicos, não se restringindo a meras representações” (introdução). Importante frisar que o texto menciona “políticas extrativistas sobre o corpo” como uma forma de comodifiçao da individualidade e do individuo, como bem se retoma na conclusão na pagina 13 ao afirmar-se “constata-se a comodificação de elementos corporais digitalizados, os quais passam a ser vistos como potencial fonte de lucro”. Muito interessante este trecho: “Atividades de vigilância para indivíduos ou populações humanas envolvem, de modo geral, três elementos centrais: observação, conhecimento e intervenção”. (Fernanda Bruno). Tal vez a parte da intervenção seja a menos analisada e comparada nos estudos de vigilância. Importante que se entrelaça o anterior com a ideia de governamentalidade liberal, “que busca alcançar o máximo de eficiência para a regulação dos corpos e das espécies” (Ceyhan, 2012), algo também explorado por Zubboff (2019), algo que ela chama de instrumentarian capitalismo nas palavras dela. Isto é relevante na apresentação do caso: se menciona “Não é demais destacar que os responsáveis pelo projeto não entenderam necessário informar as pessoas que elas seriam alvos de filmagem”. Assim, seria interessante em outro estudo frisar por que as organizações de mercado e a indústria tecnologia que intervêm na vigilância tendem a ignorar muitas vezes a perspectiva sócio-política, além de apresentar explicações baseadas no lucro ou interesse puramente monetário. Zubboff teve sucesso ao mostrar o leque de variáveis, desde o discurso até ideológicas, que sustentam essa indústria no caso dos EUA. PONTOS CRÍTICOS Pag. 6. “no entanto, sob alguns aspectos, ela pode ser considerada obsoleta para a compreensão dos fenômenos contemporâneos. De acordo com Haggerty (2006), devemos “demolir o panóptico” para abrir o caminho para novas interpretações. Seguindo os ensinamentos de Gilles Deleuze (1992), parece muito mais adequado tratarmos, atualmente, das sociedades de controle, que se sobrepõem (mas não excluem) às sociedades disciplinares descritas por Michel Foucault (2005).” “Não se trata de descartar a filosofia foucaultiana sobre a temática do poder, mesmo que se considere superado o paradigma da sociedade disciplinar.” “uma vez que no regime disciplinar, o poder é exercido sobre indivíduos pré-determinados, ao passo que no regime do controle o poder é exercido sobre populações inteiras, sem distinguir os indivíduos (Deleuze, 1992; Foucault, 2004).” Comentário: A transição da sociedade disciplinaria para uma de controle não é um consenso nos estudos de vigilância. Principalmente porque muitos reduzem o primeiro ao enfoque foucaultiano baseado no panoptico. No entanto, se considerarmos que Foucault em Vigiar e Castigar usa o panoptico acima de tudo como uma metáfora, e que a ideia da vigilância no modelo do panoptico se sustenta no olhar como atividade que é atravessada por poder, ao invés de ser um centro de poder, de que a função do panoptico é internalizar um controle nos indivíduos, ao invés de corrigi-los, e de que o panoptico não trata somente de instituições ou de organizações que centralizam a vigilância, muito do Panoptico ainda é valido na vigilancia digital atual. Prova disso é a miríade de estudos sobre post-panopticism revisited, superpanopticism, e panopticism digital escrita principalmente na bibliografia internacional. Além disso, a ideia de controle social de Deleuze precisa ser complementada com a o fato de que a vigilância não só se expande no sentido horizontal, de vigilância sobre populações inteiras, mas também no sentido vertical, ela se especializa e capilariza na modulação a nível individual. Ela não se concentra só na massa, mas na individualidade que, ao mesmo tempo, reformula a vigilância como espécie ou grupo social (vide artigos sobre Dataveillance e Gamification). Pag. 9. Na parte de gouvernementalité algorithmique menciona-se “conduzir as condutas. .. Mas o que pretendemos explorar é justamente como a problemática da utilização dos dados biométricos, que atinge diretamente as pessoas, chega ao Poder Judiciário e o impele a se manifestar sobre um tema cuja morte já foi decretada por estudiosos de outras áreas do saber”. Comentario: Quem são os que afirmam ou baseado em quais estudos se escreve tamanha afirmação? Ainda que a ideia de que a privacidade morreu numa primeira aproximação, isto não é totalmente certo. A privacidade também é reformulada no paradigma do controle social, sendo entendida não como o bloque que separa individuo do mundo exterior, mas na modulação que o individuo pode deter (até certo ponto) mesmo sabendo que seu mundo interior é atravessado ou coletado pelo mundo exterior. Neste caso, a privacidade é fluida, como no modelo que sustenta as discussões sobre os direitos de proteção de dados a exemplo da UE, mas também uma relação de barganha que também implica agencia social por parte dos indivíduos e até resistências, desde a microfísica do poder até níveis estruturais num ordenamento sociopolítico. Um ponto interessante pode ser explicitar esta afirmação na pag. 12 “o objetivo da proteção jurídica de dados pessoais é assegurar a dignidade humana e o livre desenvolvimento da personalidade, na medida em que a privacidade é uma necessidade antropológica e psicológica”. Pag. 10. A partir de uma leitura conjunta da Constituição, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Acesso à Informação, Marco Civil da Internet e Lei do Cadastro Positivo, os autores entenderam possível a conformação de uma estrutura de proteção dos dados pessoais no direito brasileiro, fundamentada em parâmetros constitucionais e legais. Comentário: Essa conformação legal já existe, e deve ser citada, vide o novo regramento sobre proteção de dados pessoais no Brasil que complementa o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. Nesse sentido, a bola é passada também aos mecanismos da administração e às politicas publicas que possibilitem a implementação e enforcement de tal marco regulatório. Portanto, quando na pagina 12 se diz “isso tudo nos conduz à conclusão de que o capital e a vigilância parecem estar, realmente, acima de qualquer possibilidade de proteção jurídica, que seria o caminho institucional por excelência” ignora-se que há um universo de correias transmissoras entre o mundo jurídico e tecnológico que podem possibilitar sua comunicação. Desde perspectivas deontológicas, éticas, e códigos profissionais, até reformulações técnicas como Privacy By Design, Accountable Algorithms, etc que podem facilitar encher o abismo que separa ambos os mundos. Ainda que de fato tal esforço não seja simples e fácil de ser implementado. Pag. 13. Na conclusão, se finaliza dizendo que há uma tendência preocupante no sentido de flexibilizar direitos fundamentais para finalidades de segurança pública Deste modo, a privacidade se encontra sitiada entre os interesses de Estado e a lógica do mercado (Gediel; Corrêa, 2008). Isto é outro debate muito serio e se deixa muito em aberto numa conclusão, ainda mais se tratando das últimas linha. No geral, o texto abre correlações rápidas demais entre vários fenômenos sociais. Nesse sentido, há buracos explicativos, pontes que precisam ser explicitadas quando se apresentam novos temas ou se relaciona vigilância com marcos mercadológicos liberais. No ultimo paragrafo ainda se menciona a ideia de “disputas pela democracia”, mas tal termo nunca foi tratado ou mencionado no texto. Abre-se assim, outra porta de incógnita enquanto ao entendimento da relação entre vigilância e democracia (qual democracia?). Ainda que haja correlações implícitas, um caso jurídico ainda em andamento é muito aquém para sustentar uma analise da vigilância e capitalismo. No máximo da pra colocar o estudo como exemplo desses fenômenos, mas ai o artigo teria que ser volcado na discussão teórica, aspecto no qual ainda carece de ferramentas. Da a impressão de que o texto procura adoptar o script teoria, conceitos, caso concreto. Mas não é o caso. O título é muito genérico, não há operacionalização, conceptualização, manejo de hipóteses ou objetivos, sejam eles descritivos ou indutivo-dedutivos, nem aprofundamento analítico que contribua para os estudos de vigilância ou áreas afins.
Recomendación:No publicable
El texto fue modificado atendiendo a las sugerencias de los/as revisores/as.