Os autores devem garantir que todos os estudos realizados relativos a pessoas ou populações em situações de vulnerabilidade (vulnerabilidade cognitiva, vulnerabilidade à autoridade, vulnerabilidade diferencial, vulnerabilidade física, vulnerabilidade social, vulnerabilidade cultural, etc.) estão de acordo com os princípios do direito humano. Os autores devem obter a autorização expressa dos sujeitos e respeitar a sua privacidade.
 
2.       Ao efetuar investigação com populações vulneráveis (por exemplo, jovens, populações recentemente migradas, doentes mentais), os autores devem ter especial cuidado para garantir que a natureza voluntária da participação na investigação é compreendida e que o consentimento obtido não é coagido. 
 
3.       Se o consentimento informado não tiver sido possível, um comité de investigação e ética devidamente constituído deve decidir se o estudo é eticamente aprovado nos termos do Ethical Research Involving Children (Manual ERIC)
 
4.       No caso de pesquisas envolvendo crianças e/ou adolescentes, o autor precisará do consentimento informado dos pais, tutores ou parentes responsáveis pelo menor.