O impacto das recentes reformas da regionalização na Colômbia, Equador, Peru e Bolívia: conceitos e processos
Resumo
Embora a questão regional nos países andinos já tenha sido constitucionalizada no Peru e na Colômbia no final do século passado, adquiriu importância recente no âmbito das reformas constitucionais no Equador e na Bolívia. A problemática regional na América Latina tem sido parte da agenda de pesquisa em relação às questões de desenvolvimento desigual e gestão pública, mas tem sido menos analisada na perspectiva constitucional. Este artigo visa a reduzir essa lacuna, ao propor generalizações plausíveis sobre a dinâmica regional sob a ótica constitucional nesses países, chamando a atenção tanto para as modalidades de regionalização, quanto para o impacto desta sobre a forma de Estado. Dada a multiplicidade de conotações que o regional adquire em cada um desses países, o artigo define, em primeiro lugar, um quadro conceitual que se aplique a todos eles. A aplicação desse quadro a esse grupo de países que compartilham o fato de serem andinos permite entender que, enquanto na Colômbia, no Equador e no Peru há contemporaneamente uma convergência na forma de construção das regiões por agregação à escala macrorregional, na Bolívia tal modalidade foi irrelevante. Por outro lado, enquanto na Colômbia, no Equador e no Peru a regionalização não tenha alterado o caráter unitário desses estados, na Bolívia houve essa alteração. O artigo conclui, defendendo a hipótese de que essas diferenças são explicadas, em grande parte, pela dinâmica da configuração territorial que seguiram esses países no século XIX, de acordo com a tese da análise histórica comparativa.Downloads
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