O Ministério Público brasileiro e a justiça consensual
Abstract
Há uma tendência mundial para o chamado processo penal de resultados, que tem por escopo, em apertada síntese: a) solução rápida e eficiente dos litígios; b) a desburocratização da Justiça e sua maior aproximação ao ser consumidor; c) permitir que o Magistrado e Ministério Público, mais do que solucionadores de mazelas e doenças, atentem para uma postura preventiva e, quando não possível, de mediadores de conflitos. É nesse contexto que se insere a Justiça Consensual, em cuja espécie é possível identificar os modelos de justiça negociada (transação penal, suspensão condicional do processo, colaboração premiada, etc.). Evidencia-se, portanto, uma clara antinomia e contraposição entre o consenso e a justiça imposta ou conflitual. A justiça consensuada pode e deve ser adaptada ao modelo adotado em nosso país, na busca da eficiência, sem que, para tanto, sejam sacrificados os axiomas processuais clássicos.
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