Nulidades, prejuício e constituição: analise dos novo horizontes construídos pela doutrina e pelo Supremo Tribunal Federal

  • Diego Prezzi Santos Faculdade Catuaí em Cambe, Paraná

Resumo

O presente artigo científico buscou esclarecer sobre a nova compreensão que o Supremo Tribunal Federal tem sobre o sistema de nulidades processuais penais pósconstitucionais. Demonstrou-se que o paradigma de nulidades anterior à Constituição, baseado somento no critério do prejuízo e à sua prova, foi relativizado e a norma constitucional construiu um critério de validade do Devido Processo como ente para aferição de nulidade processual penal. Para isso foram examinadas as mais relevantes decisões do STF sobre o tema e também as considerações doutrinárias que dão conta que as nulidades absolutas se regem pelo prejuízo presumido ou prejuízo impossível de ser provado.

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Publicado
2015-06-05
Como Citar
Prezzi Santos D. (2015). Nulidades, prejuício e constituição: analise dos novo horizontes construídos pela doutrina e pelo Supremo Tribunal Federal. Nómadas. Critical Journal of Social and Juridical Sciences, 42(2), 21-45. https://doi.org/10.5209/rev_NOMA.2014.v42.n2.48783
Secção
Actualidad