Na forma do estilo-normas da boa pena nos séculos XVII e XVIII em Portugal e Espanha

  • Márcia Almada

Resumen

São analisadas neste artigo algumas das formas de aprendizagem e de trabalho de profissionais da escrita durante os séculos XVII e XVIII na Península Ibérica, priorizando-se os aspectos visuais dos textos. O escrivão deveria dominar as normas, que eram apreendidas na prática ou através de manuais impressos ou manuscritos. Dos tratados da Arte da Escrita podem ser extraídas as regras vigentes em cada época, pois vários autores se preocuparam em esclarecer e difundir as formas de produção de um documento público, da correção gramatical à diagramação da página e escolha dos caracteres. A escrita é um instrumento cognitivo, comunicativo e expressivo e, portanto, possui determinados conjuntos de normas que devem ser seguidos para o cumprimento das suas funções. Tomando como exemplo os documentos públicos produzidos no mundo ocidental durante a Era Moderna, percebemos uma ordem construtiva pré-estabelecida: cartas de mercês, requerimentos, diplomas, estatutos de confrarias, entre outros, deveriam ser executados “na forma do estilo”. Essas regras atingiam não só o texto como também sua ordem estética. Determinados tipos de letras, suportes e desenho da página eram utilizados de acordo com a função, o emissor ou o destinatário do documento e deixam perceptíveis, à primeira vista, sua função social.

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Publicado
2010-11-02
Cómo citar
Almada M. . (2010). Na forma do estilo-normas da boa pena nos séculos XVII e XVIII em Portugal e Espanha. Documenta & Instrumenta - Documenta et Instrumenta, 8, 9-28. https://revistas.ucm.es/index.php/DOCU/article/view/DOCU1010110009A
Sección
Artículos